Patrões obrigados a conceder licenças extraordinárias aos empregados
Radio Latina 3 min. 16.08.2022 Do nosso arquivo online
Vida familiar

Patrões obrigados a conceder licenças extraordinárias aos empregados

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Patrões obrigados a conceder licenças extraordinárias aos empregados

Foto: Shutterstock
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Patrões obrigados a conceder licenças extraordinárias aos empregados

Há multas para aqueles que negarem os pedidos dos trabalhadores.

Os patrões que recusarem conceder aos seus empregados as novas licenças extraordinárias relacionadas com a vida familiar vão ser sancionados com multas de 251 a 2.500 euros. Em caso de reincidência no espaço de dois anos, o montante duplica.

Estas são as sanções previstas num projeto de lei já entregue no Parlamento e que visa transpor para direito nacional uma diretiva europeia sobre a conciliação entre a vida profissional e familiar. Um texto que estipula a criação de duas novas licenças extraordinárias.

Em causa está a atribuição de um dia por ano “por razões de força maior relacionadas com questões familiares urgentes em caso de doença ou acidente de um membro da família que necessite da presença de um familiar”. A segunda licença extraordinária que vai passar a estar inscrita na lei luxemburguesa dá direito a cinco dias por ano para prestar cuidados ou assistência a um familiar ou a uma pessoa que viva no mesmo agregado. Segundo o projeto de lei, em ambos os casos é necessário um atestado médico e o termo “familiar” pode referir-se a um filho, filha, mãe, pai, cônjuge ou companheiro.

Patrões também não podem negar licença por luto, casamento, união de facto ou mudança de casa

Além destas novas licenças, as multas previstas no texto abrangem licenças extraordinárias que já existiam no país. É o caso da licença de um dia pelo casamento de um filho, a que ambos os progenitores têm direito. Outra das licenças diz respeito à folga de dois dias em caso de mudança de casa. Os patrões também não podem negar aos trabalhadores as licenças previstas na lei em caso de luto, casamento ou união de facto (PACS, em francês). Se o fizerem, arriscam-se a multas de 251 a 2.500 euros.

A diretiva europeia entrou em vigor na semana passada. Algumas das medidas que estipula já estavam em vigor no Luxemburgo, como por exemplo o direito das mulheres grávidas à licença de maternidade. Outras, sobretudo no que toca à licença de paternidade e às novas licenças extraordinárias por razões familiares, estão contempladas em dois projetos de lei, que aguardam ainda pelo parecer do Conselho de Estado. Depois disso, poderão ser votados e aprovados pelo Parlamento.

Note-se que a diretiva europeia estipula também normas mínimas em termos de licença de paternidade, maternidade e parental. De acordo com esclarecimentos prestados à Rádio Latina pelo Ministério do Trabalho, os empregadores também não podem, “em princípio”, negar a atribuição destas licenças. No entanto, isso pode acontecer quando um trabalhador não respeita os prazos para fazer o pedido de licença parental, por exemplo. No caso da de paternidade, a empresa pode reduzir a licença de dez para dois dias, se o prazo para o pedido não for cumprido, explica o ministério num e-mail enviado à Rádio Latina.

Lei quer evitar represálias para trabalhadores que pedem licenças

Ao abrigo da futura lei sobre a conciliação entre vida profissional e familiar, os trabalhadores estarão também mais protegidos contra despedimentos relacionados com o pedido para usufruir das novas licenças extraordinárias. As multas de 251 a 2.500 euros serão aplicadas nos casos em que o trabalhador tenha sofrido represálias por ter pedido uma das licenças extraordinárias.

Na apresentação dos projetos de lei, em maio, os ministros da Família e do Trabalho, frisaram que “as medidas poderão ser benéficas para todas as famílias e demonstram a vontade do Governo em favorecer e promover um melhor equilíbrio entre vida privada e profissional”.

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