Radares. Sabia que pode pedir para ver a ‘foto’?
Radio Latina 08.09.2023 Do nosso arquivo online

Radares. Sabia que pode pedir para ver a ‘foto’?

Radares. Sabia que pode pedir para ver a ‘foto’?

Foto: Gerry Huberty
Radio Latina 08.09.2023 Do nosso arquivo online

Radares. Sabia que pode pedir para ver a ‘foto’?

Se foi multado por um radar de controlo de velocidade e quer contestar a coima, saiba que pode pedir para consultar a imagem captada pelo aparelho.

Qualquer pessoa multada por um radar “pode fazer uma marcação para consultar a fotografia no Centro de Tratamento da Unidade Central da Polícia de Trânsito (UCPR), em Bertrange”, segundo informação disponível no  portal MyGuichet. As imagens podem ser consultadas apenas no local, não sendo enviadas por correio.

Se não puder deslocar-se ao local, o condutor pode fazer-se representar por outra pessoa, mediante uma procuração escrita. O MyGuichet frisa, também, que os passageiros e outros veículos visíveis na imagem serão ocultados, para que não sejam identificáveis.

Quando contestar uma multa

O portal explica que o destinatário de uma multa pode contestar a mesma em várias situações: se o veículo tiver sido conduzido por outra pessoa no momento da infração; se tiver sido cedido a outra pessoa no momento da infração; se estava danificado no momento da infração; se tiver sido alugado a outra pessoa no momento da infração; ou se estava na posse de outra pessoa por, por exemplo, ter sido roubado. A contestação da coima pode também ser feita se houver outro motivo que a justifique.

No entanto, qualquer falsa declaração com o objetivo de contestar indevidamente uma multa é punida com uma multa de 251 a 10.000 euros.

Tanto a contestação como o pagamento de multas registadas pelos radares de controlo de velocidade podem ser feitos através do MyGuichet.

Artigo: Diana Alves Foto: Gerry Huberty