A partir de que idade pode o seu filho ir sozinho para a escola?


As crianças podem ir sozinhas para a escola ou o trajeto deve ser feito na presença de um adulto? Na semana em que milhares de crianças voltaram às aulas, colocámos a questão às autoridades.

De acordo com a polícia, “no Luxemburgo não há idade legal a partir da qual as crianças podem ir sozinhas para a escola”. As autoridades aconselham, no entanto, os pais a assegurarem-se de que a criança está pronta para isso, devendo mostrar-lhe o caminho, sensibilizar para os potenciais riscos e ensinar as regras de circulação.

Do lado da escola, também não há obrigações no que toca o percurso casa-escola e escola-casa. Contactado pela Rádio Latina, o Ministério da Educação avança que “a lei não implica os professores na organização dos trajetos entre o domicílio e a escola”. Por outras palavras: os alunos podem, segundo a lei, fazer o percurso sozinhos.

O Ministério da Educação frisa, no entanto, que durante os horários das aulas, os alunos estão sob a supervisão dos professores, acrescentando que, para garantir que os alunos chegam e deixam a escola em segurança, o comité da escola estabelece um plano de supervisão para garantir que estão presentes adultos nos 10 minutos que antecedem o início das aulas e também nos minutos após o fim destas.

No que diz respeito aos transportes coletivos, que é uma das opções para fazer o trajeto casa-escola, há regras quanto à idade, só sendo autorizadas crianças desacompanhadas a partir dos quatro anos de idade. “As disposições legais preveem que as crianças que ainda não tenham atingido os quatro anos de idade devem estar acompanhadas por uma pessoa de pelo menos 12 anos, caso contrário não serão admitidas nos transportes públicos”, explica à Rádio Latina fonte do Ministério da Educação.

Outras opções

Os pais que não têm disponibilidade para ir buscar os filhos, mas que não querem que estes andem sozinhos, podem inscrevê-los num Serviço de Educação e Acolhimento (SEA), que assegura o trajeto entre a escola e a estrutura de acolhimento extracurricular.

O ministério destaca também o Pedibus, uma espécie de “autocarro escolar sem motor”, que ‘apanha’ os alunos em várias paragens e os acompanha até à escola. A iniciativa está disponível em algumas comunas e visa incitar os alunos a irem para a escola a pé. No Pedibus, as crianças são acompanhadas por um ou mais adultos.

Outra opção é ainda o autocarro escolar comunal. Os alunos que recorrem a este meio de transporte são “em princípio” acompanhadas por um adulto designado pela comuna para o efeito. “Os responsáveis tomarão as medidas necessárias para garantir a disciplina e a ordem nos autocarros escolares e nas paragens”, acrescenta o ministério.

Artigo: Diana Alves