Novas licenças extraordinárias já estão em vigor
Novas licenças extraordinárias já estão em vigor
Uma das novas licenças extraordinárias é o chamado ‘congé d’aidant’, que dá direito a cinco dias por ano para prestar cuidados ou assistência a um familiar ou a uma pessoa que viva no mesmo agregado. Mas, para isso, o trabalhador terá de provar a relação de parentesco com a pessoa vulnerável ou que se trata de alguém com quem vive. Também será necessário um atestado do “motivo de saúde grave” que justifique a prestação de cuidados ou assistência.
A segunda nova licença é o ‘congé pour raisons de force majeure’, isto é, a licença por razões de força maior, que se traduz num dia por ano para questões familiares urgentes em caso de doença ou acidente de um membro da família. Esta licença só será atribuída em “situações urgentes e imprevistas”, segundo explicações do ministro do Trabalho prestadas recentemente.
Os formulários e critérios de acesso às novas licenças já estão disponíveis no portal MyGuichet.
Os patrões que recusarem conceder aos seus empregados as novas licenças extraordinárias relacionadas com a vida familiar arriscam-se a multas de 251 a 2.500 euros. Em caso de reincidência no espaço de dois anos, o montante duplica.
Artigo: Diana Alves | Foto: Shutterstock